Trabalhador de desossa em frigorífico receberá, como extras, verbas de intervalo para recuperação térmica
Ao considerar equivalentes os conceitos de câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio dispostos no artigo 253 da CLT, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que concedeu, como horas extras, o pagamento do intervalo intrajornada de 20 minutos para “recuperação térmica” a um empregado que trabalhava em câmara fria da empresa Marfrig Frigoríficos.