Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do “Dia do Servidor”
A questão do “Dia do Servidor” foi discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos embargos interpostos pela União Brasileira de Educação e Assistência – Hospital São Lucas da PUC/RS. No recurso, a entidade pedia a declaração de intempestividade de um recurso provido na Primeira Turma, que havia determinado o pagamento a um ex-empregado do hospital das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno.