Chega ao Supremo ação contra norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ

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Chega ao Supremo ação contra norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ

O ministro Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4643) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon). Na ação, a entidade questiona a Lei Complementar Estadual nº 142/11, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas fluminense (TCE-RJ).

A associação visa à declaração da inconstitucionalidade integral da norma contestada por vício de iniciativa, tendo em vista que a LC nº 142/11 teria sido proposta por deputado estadual e não, como seria o caso, pelo próprio TCE-RJ. Por isso, na ADI, a entidade alega que a lei complementar em questão, por sua origem parlamentar, “está precisamente a violar a autonomia constitucional do TCE-RJ”.

Conforme os autos, ao analisar recentemente situação idêntica, o Plenário do Supremo deferiu, por unanimidade, medida cautelar para suspender, por vício de iniciativa, a eficácia de lei estadual de origem parlamentar, que alterou e revogou diversos dispositivos de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual. A decisão ocorreu no julgamento das ADIs 4418 e 4421.

Para a Atricon, não cabe ao Poder Legislativo estadual, por meio de projeto de lei de origem parlamentar, propor alterações e revogações de dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a associação, apenas o próprio Tribunal de Contas tem a prerrogativa de instaurar o processo legislativo quanto à alteração desse diploma legislativo.

“Não é crível que os parlamentares fluminenses não tivessem conhecimento da inconstitucionalidade em que estavam incorrendo ao editarem o diploma legislativo ora atacado”, argumenta a entidade, ressaltando que o projeto de lei complementar que deu origem à norma foi integralmente vetado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro.

O texto da norma atacada, conforme a ADI, amplia o prazo de pagamento de débitos imputados pelo TCE-RJ, concede parcelamento de 60 meses àqueles a quem o TCE-RJ tenha imputado débitos e amplia o prazo para os jurisdicionados apresentarem justificativas sobre irregularidades verificadas pela fiscalização exercida pelo TCE-RJ. No entanto, a associação alega que “por mais nobres que possam ter sido os motivos para a iniciativa parlamentar de lei, não se pode ignorar que a via utilizada vem gerando extrema instabilidade nas relações entre o TCE-RJ e os seus jurisdicionados, assim como nas relações institucionais entre o TCE-RJ e a própria Assembleia Legislativa”.

Assim, a Atricon pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Estadual nº 142/11 e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da norma em caráter definitivo.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187622

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