Rio terá de indenizar em R$ 50 mil por bala perdida
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. Além disso, a decisão determina o pagamento de pensão ao pai até a data em que a criança completaria 65 ou até o falecimento do autor. A ordem é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado que reformou a sentença que havia julgado improcedente o pedido.