Prazo de decadência se interrompe a partir do ajuizamento da ação pauliana pelo credor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica na decadência do direito do credor. Isso porque o prazo de decadência deixa de ser contado a partir do ajuizamento da ação pelo credor. A decisão foi unanimidade em julgamento de recurso especial que teve como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.