Mantida prisão de homem que possuía em guarda 26 veículos irregulares
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Dilmar Scarbossa, preso em Concórdia sob acusação de receptação qualificada e adulteração de 26 veículos. “Não se pode admitir que o direito de liberdade de locomoção do acusado valha mais do que o direito que a sociedade tem de viver em ordem, com segurança e justiça, vendo os criminosos pagarem por seus desvios, por suas escolhas contrárias ao bom convívio em comunidade, e muitas vezes contrárias aos costumes morais da sociedade”, manifestou-se o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria, ao negar o pleito do réu.