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De Sanctis se diz competente para julgar Dantas

Nos crimes contra o sistema financeiro os delitos são cometidos em diversos locais, o que pode gerar a dúvida de qual seria o foro competente para processar os acusados. Para o juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, o foro de competência para julgar um processo é definido de acordo com o local onde foi cometido o delito com pena mais grave. A decisão do juiz De Sanctis manteve na 6ª Vara o processo no qual o banqueiro Daniel Dantas e outros réus respondem por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Sindicato questiona congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 11183), com pedido de liminar, contra o diretor do Departamento de Despesa de Pessoal e contra o coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do estado a fim de que procedam ao descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato.

Petrolândia e Udesc vão restituir valores cobrados a título de mensalidade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Ituporanga, que condenou o município de Petrolândia e a Universidade Estadual de Santa Catarina – Udesc a restituírem os valores cobrados a título de mensalidade do curso de Pedagogia da acadêmica Marleide Maria Brito Weirich, na modalidade a distância, acrescidos de juros e correção monetária.

Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro

Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença.

CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante “a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico”. A justificativa apresentada foi a necessidade de “assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu”.

Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço

A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.

Liminar concedida pelo STF retira estado de MG do cadastro de inadimplentes da União

Em decisão liminar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a imediata exclusão das inscrições do estado de Minas Gerais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)/Cadastro Único de Convênio (CAUC), e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), no cadastro denominado Cadin. O pedido foi feito na medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 1719.

Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD

O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele.

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