Em execução provisória, bancários podem sacar até 60 salários-mínimos
A utilização de regras processuais civis ao processo do trabalho viabilizou que, em execução provisória, fosse proferida decisão permitindo a empregados do Banco Santander (Brasil) S.A. levantar até 60 salários-mínimos do depósito já existente nos autos, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Rapidez, eficiência e efetividade da Justiça são as bases da fundamentação da decisão, contra a qual a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, rejeitado pela Sexta Turma.