Contribuição sobre remessa de royalties só gera crédito com pagamento
Os créditos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), criados pela Medida Provisória n. 2.159-70, de 2001, só passam a existir quando o valor do tributo é efetivamente pago, podendo então ser utilizados para dedução em operações posteriores. Essa interpretação foi fixada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos da empresa Dia Brasil Sociedade Ltda., de São Paulo, em demanda contra a Fazenda Nacional.