Acesso a certidão de nascimento não requer ação judicial
O plenário do Conselho Nacional de Justiça tornou nulo ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em vigor desde 2010, que concedia a certidão de nascimento de inteiro teor apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial favorável. Os que necessitam do documento não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la.