Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo
O Banco Bradesco não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal. A seção especializada não conheceu do recurso da empresa, ficando assim mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 400 mil a uma ex-empregada demitida quando estava doente.