CEG é condenada a ressarcir consumidores no Rio
A Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada por ter feito cobranças acima do que foi consumido por usuários de seus serviços. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do estado. A companhia deve devolver toda a quantia cobrada em excesso e cessar a prática. Caso descumpra a determinação, deve pagar multa de R$ 5 mil por violação. Cabe recurso.
Na ação contra a CEG, impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, os advogados pediram que a empresa pagasse o dobro do valor cobrado a mais aos consumidores, além de indenização por danos morais. O juiz do caso, Mauro Pereira Martins, decidiu que a CEG deveria apenas ressarcir os usuários e cessar com as cobranças excessivas.
De acordo com o juiz, somente o ressarcimento já é punição suficiente para a companhia pelos danos causados aos consumidores.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2011-jun-06/ceg-condenada-ressarcir-consumidores-cobranca-abusiva-rio