Advogado tem direito a honorários de sucumbência
Honorários sucumbenciais devem ser pagos ao profissional, e não à empresa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (13/4) o julgamento do Recurso Extraordinário em que se discutia a legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.