Bancário que alegava ser perseguido não consegue indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por um ex-empregado do Banco do Brasil S.A. que pretendia reverter decisão que absolveu o banco do pagamento de indenização por dano moral. Ele alegava ter sido vítima de perseguição por parte de seu superior hierárquico e que o banco teria espalhado suspeitas de sua participação em atividades criminosas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que os boatos a seu respeito não partiram do empregador, e a Quarta Turma, para reformar esse entendimento, teria de reexaminar os fatos e provas do processo, procedimento vedado pela jurisprudência do TST (Súmula 126).