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Corte indevido de água que fez mulher depender de vizinhos gera indenização

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em favor de Janair Teixeira Spinelli. A autora teve o fornecimento de água a sua residência cortado indevidamente, sem qualquer notificação por parte da concessionária. Janair sustentou que, devido ao problema, dependeu dos vizinhos para conseguir água, além de ter sido alvo de zombarias.

Execução deve aguardar publicação do acórdão

A execução de decisões judiciais deve aguardar, em regra, a publicação do respectivo acórdão. Este foi o entendimento aplicado pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, para suspender liminarmente decisão do TRE-RJ que cassou o diploma da deputada estadual Andréia Cristina Marcelo Busatto, conhecida com Andréia do Charlinho (PDT). Acusada de suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, Andréia foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.

Armas apreendidas no Fórum de Bonito são roubadas

O Fórum da Comarca de Bonito, em Pernambuco, foi arrombado na madrugada desta segunda-feira (18/7) e armas que aguardavam para ser encaminhadas ao Quartel da Polícia Militar de Caruaru foram roubadas. As Polícias Civil e Militar foram acionadas para investigar e encontrar os responsáveis pelo roubo. A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco não informou quantas, ou quais, armas foram roubadas.

Estagiários agilizam atendimento da Defensoria do RS

Com a implantação do Projeto de Racionalização do Atendimento (PRA), a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul conseguiu ampliar o número de atendimentos na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento Família, em Porto Alegre. Os dados positivos do projeto são comprovados pelos quase 2 mil atendimentos, 1,2 mil retornos e 1,1 mil ajuizamentos de ações em pouco mais de sete meses de execução do PRA.

Índio norte-americano ainda sofre abusos

O cinema norte-americano colaborou na divulgação romanceada do nativo daquele país, mascarando historicidade que constata genocídio. Filmes mostravam indígenas que não colaboravam com o progresso, que se opunham à marcha do cavalo de aço, do trem, esse último que anunciava a civilização. Entrelinhas e diálogos indicavam singeleza típica imputada a pessoas supostamente inadequadas para o novo entorno econômico. Artistas brancos representavam nativos e mesmo quando índios reais eram filmados o diretor fazia uma assustadora confusão com maneiras e costumes[1]. A maioria das ficções norte-americanas falsifica o indígena, exceção feita ao Pequeno Grande Homem (Little Big Man), de 1971, exemplo de anti-western, enfocando disparidade entre o velho oeste real e o fantasiado por Hollywood, mostrando uma civilização branca corrupta e hipócrita[2]. Nativos na realidade foram vencidos por uma cultura superior em termos numéricos de população, tecnologia de guerra e aptidão mental para guerra total[3]. O mito do indígena inimigo da civilização é parte recorrente na ideia de mito como comunicação entre membros da sociedade, etnologia como forma primeva de psicologia, na imagem de Claude Lévi-Strauss e do pensamento estruturalista[4]. O índio simplesmente se recusaria a colaborar com o branco[5]: essa a visão simplista, maniqueísta, de consumo fácil. E que devemos repudiar.

Senadora quer que STF analise ação eleitoral

A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no estado do Pará. Ela quer evitar que o TRE do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu Recurso Extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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