Plenário reconhece prescrição da pretensão punitiva para condenado por crime eleitoral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 103829) para J.S.R., condenado, no Acre, à pena de um ano de prisão por falsidade ideológica, crime previsto na legislação eleitoral. Para o relator do caso, ministro Celso de Mello, passados quatro anos da sentença, foi consumada a prescrição da pretensão punitiva do Estado.