Fundamentos do decreto de prisão sem relação com o acusado são inválidos
Uma mulher presa no Piauí sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de tráfico de drogas teve habeas corpus concedido pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele constatou que os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva de Maria Araújo Miranda são genéricos e “sem nenhuma relação concreta com a paciente”. Para o magistrado, deve existir base objetiva e atual entre o direito de liberdade e a comprovação do perigo de a acusada ficar em liberdade, o que, neste caso, não ficou demonstrado.