Executivo é inocentado de causar prejuízos à Sadia

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Executivo é inocentado de causar prejuízos à Sadia

Por dois votos a um, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentaram o executivo Adriano Lima Ferreira, processado pela Sadia por perdas de R$ 2,4 bilhões em derivativos durante a crise global financeira. Os desembargadores entenderam que o executivo não agiu sozinho. Cabe recurso.

Ferreira foi acusado de tomar as decisões que resultaram nos prejuízos à Sadia sem conhecimento do Conselho de Administração. Em 6 de abril de 2009, o Conselho decidiu, em assembleia extraordinária, processar o executivo com base num relatório da auditoria BDO Trevisan, que considerou Ferreira o único responsável. No entanto, no dia 27 abril do mesmo ano, em uma assembleia geral ordinária, os acionistas aprovaram, sem reservas, as contas de 2008.

A defesa de Ferreira argumentou que, ao dar esse aval, a empresa também admitiu que estava ciente das manobras financeiras. O juiz de primeira instância decidiu a favor da Sadia, mas o executivo recorreu.

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, ao justificar seu voto, concluiu que as pessoas a quem Ferreira se reportava conheciam os riscos dos derivativos, por se tratar de investimento de alto risco. Para ele, o Conselho assumiu esses riscos, ao aprovar as contas de 2008.

Ele explicou que, devido à fragmentação de reuniões, o ex-diretor não pode apresentar, perante os acionistas, justificativas e ordens de aprovação para agir da forma como procedeu. “É de boa ordem que se permitisse a palavra ao diretor acusado de responsabilidade pelo prejuízo, como determina o art. 134, § 1º, da LSA, o que não se verificou. As operações que o STJ considera de alto risco (Resp. 747.149 RJ e Resp. 1.003.893 RJ) não foram examinadas porque não foram destacadas na assembleia ordinária e isso autoriza afirmar que o resultado (contas) foi aprovado de acordo com todas as operações, inclusive os derivativos”, destacou, em seu voto.

O desembargador Teixeira Leite subscreveu o voto de Zuliani. Ele afirmou que a decisão de mover a ação contra o ex-diretor foi aprovada por quem desconhecia os riscos dos derivativos. Além disso, não houve ressalva sobre os procedimentos do executivo na última assembleia.

“Não cabe vincular todos os acionistas, especialmente aqueles ausentes do quadro societário na época da primeira reunião, por decisão vinculativa a que não tiveram acesso, especialmente porque, naquela outra, mais tarde, nem mesmo se tratou desse risco ao cotidiano da sociedade e ao capital social, de resto, manifestado em outro tempo”.

Os derivativos cambiais são instrumentos usados para proteger as empresas contra as oscilações bruscas do dólar. Mas, antes da crise, as empresas utilizaram os derivativos de uma forma especulativa para alavancar seus lucros. A Sadia teve prejuízos que quase a levaram à falência. Para não quebrar, a empresa se fundiu com a rival Perdigão, surgindo assim a Brasil Foods, uma das maiores empresas de alimentos do país.

Com a decisão do TJ-SP, a ação foi julgada extinta. A Sadia ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-set-28/tj-paulista-inocenta-executivo-acusado-causar-prejuizos-sadia

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