Empresa de resseguro não deve indenizar diretamente o segurado
Empresa de resseguro, que faz o seguro das seguradoras, não pode ser condenada a pagar diretamente indenização ao segurado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu penhora de bens do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).