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O papel do vereador e a constitucionalidade

A plena integração dos municípios ao pacto federativo pelo primeiro artigo da Constituição Republicana de 1988, que também lhes assegurou autonomia administrativa, financeira e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, fez surgir a necessidade de se exercer a fiscalização de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais.

Prefeita de município mineiro volta ao cargo, mas bens continuam indisponíveis

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de uma decisão que havia afastado do cargo a prefeita de Mato Verde (MG), Beatriz Fagundes Alves. O afastamento, liminar e por prazo indeterminado, havia sido determinado pela Justiça estadual. Ela estaria interferindo nas investigações sobre improbidade administrativa conduzidas pela Ministério Público mineiro.

Desembargadora será investigada por baixa produtividade

O Conselho Nacional de Justiça resolveu manter a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora que teve a produtividade considerada abaixo do ideal. A Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça paulista, prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão de manter a medida imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP foi tomada, por unanimidade, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Mantida condenação de ex-procurador por crime de responsabilidade contra Prefeitura em SP

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) pedido de Habeas Corpus (HC 108858) apresentado em favor do ex-procurador jurídico da Prefeitura de Águas de São Pedro, em São Paulo, Sérgio Luiz Fanelli de Lima. Como consequência, foi mantida a condenação dele a três anos de reclusão pelo crime de responsabilidade de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (parágrafo 1 do artigo 1º do Decreto-lei 201/67).

Assediada por gerente, funcionária será indenizada por danos morais e sexuais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e sexual a uma funcionária assediada pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio. A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Novo pedido de vista adia julgamento sobre competência para apurar crimes ligados ao caso Banestado

Foi interrompido pela segunda vez em razão de pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli, o julgamento do Habeas Corpus (HC) 106074, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de M.R.Z.H. Ela foi denunciada pelo Ministério Publico Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional em diversos estados da federação e no exterior, ligados ao caso Banestado.

Pedágios urbanos são inconstitucionais no Brasil

Os problemas relacionados ao excessivo volume de tráfego de veículos automotivos dentro de grandes centros urbanos não são recentes. Tomemos de exemplo, pela notoriedade desse seu drama, a cidade de São Paulo, onde, conforme os dias e os horários, a melhor prudência determina deixarmos os carros em casa, ainda que fiquemos à mercê de um saturado e ineficiente sistema de transporte público, consideradas as atuais demandas geográfica e quantitativa atualmente verificadas.

“Só 3% dos servidores ganham mais que juízes”

“Esbravejam a Ajufe e Anamatra, sob o fundamento de que existem servidores que ganham mais que Juízes e Procuradores, sem, no entanto, esclarecer o percentual de servidores nessa situação, que na realidade correspondem a uma minoria de aproximadamente 3%”. A consideração foi feita feita pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e pelo Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, em nota divulgada nesta terça-feira (25/10).

Turma afasta competência da JT em ação contra anúncios discriminatórios

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para coibir os jornais de grande circulação no país a publicar anúncios de emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como “boa aparência”, “boa apresentação”. A questão decorreu de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o jornal O Estado de S. Paulo.

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