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Terceira Turma define critérios de indenização a acionista da CRT que não teve ações subscritas pela Brasil Telecom

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios para indenização, por perdas e danos, de ações que não foram subscritas pela Brasil Telecom S/A. Ao analisar recurso especial de ex-acionista da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e da CRT Celular, empresas que foram adquiridas pela Brasil Telecom, a Turma adotou parâmetros que servirão de base para recompor as perdas sofridas pelo acionista.

Supremo considera inconstitucional artigo de norma sobre criação e extinção de cargos do MP paulista

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932, ajuizada na Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 667/1991, que dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no quadro de pessoal do Ministério Público de São Paulo. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 18 da norma, segundo o qual, “no mesmo processo ou procedimento não oficiará simultaneamente mais de um órgão do Ministério Público”.

CNJ anula decisão judicial em processo bilionário

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cancelou liminarmente uma decisão da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, que bloqueou R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil. Foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja função é controlar administrativamente o Judiciário, interfere em uma decisão judicial.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do ministro João Otávio de Noronha que afastou de suas funções os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Willamara Leila, Carlos Luiz de Souza e José Liberato Povoa, além dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. O afastamento é pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado.

OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição.

Persiste o interesse recursal mesmo com o cumprimento da obrigação assumida

O cumprimento da obrigação assumida em contrato bancário de adesão não retira do mutuário o direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que processe a apelação interposta por Luciano de Aguiar Pupo e sua esposa.

Empregado receberá indenização de 40 mil por perda de dedo

Um empregado da Santa Tereza Industrial Ltda. que perdeu o dedo polegar e teve sequelas no anelar, pelo incorreto manuseio de equipamento denominado ‘prensa viradeira’ receberá indenização por danos morais e materiais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que restabeleceu a sentença e manteve a condenação por danos materiais no valor de 40 mil reais.

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