Terceira Turma define critérios de indenização a acionista da CRT que não teve ações subscritas pela Brasil Telecom
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios para indenização, por perdas e danos, de ações que não foram subscritas pela Brasil Telecom S/A. Ao analisar recurso especial de ex-acionista da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e da CRT Celular, empresas que foram adquiridas pela Brasil Telecom, a Turma adotou parâmetros que servirão de base para recompor as perdas sofridas pelo acionista.