STF limita participação do MP do Rio em Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente
Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que o Ministério Público fluminense participará apenas como convidado, sem direito a voto, no Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Os ministros analisaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3463) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio, que previa uma participação mais ampla do MP no Conselho.