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TRF2 isenta oficial da Aeronáutica de pagar IR por ser portador do HIV

Quem sofre de doenças graves como tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna (Câncer) cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação e Aids, entre outras, está isento de pagar imposto de renda. É o que diz o artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, e foi com base nessa norma que a Quarta Turma Especializada do  TRF2 reconheceu o direito de um militar contaminado com o vírus HIV. A decisão, além de tratar do imposto de renda, concedeu ao autor da ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro o direito de passar para a inatividade no posto de coronel-aviador, ou seja, ele foi reformado em posto imediatamente superior ao seu, como preveem as regras militares.

Estivador acusado de liderar quadrilha de roubo de cargas recorre ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 107015) impetrado pela defesa do estivador M.F.C., preso preventivamente por furto e formação de quadrilha, previstos, respectivamente, nos artigos 155 e 288 do Código Penal. Embora a Súmula 691 do Supremo não permita o recurso ao STF contra liminar indeferida no tribunal de origem, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados alegam que o acusado está preso preventivamente desde 28 de abril de 2009 e, por isso, vem sofrendo constrangimento ilegal.

DEM pede que sejam atribuídos ao partido votos obtidos por candidato com registro negado

O partido Democratas (DEM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4542 em que pleiteia interpretação da legislação eleitoral que permita o cômputo, para o partido ou coligação, dos votos obtidos por candidato com registro provisoriamente deferido na época da eleição, mas cassado depois dela. Pede, também, a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais que contrariem essa interpretação.

Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado, na maioria das vezes, na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Governo quer mais proteção para dados na internet

Apesar da previsão constitucional que protege a intimidade dos cidadãos, o Brasil é um dos poucos países com expressividade econômica na América do Sul que ainda não tem lei específica para proteção de informações pessoais em bancos de dados. Atento a essa necessidade, o Ministério da Justiça iniciou em dezembro de 2010 uma consulta pública sobre o anteprojeto de lei que pretende garantir a proteção de dados pessoais, inclusive na internet. Apesar de bastante técnica, a proposta tem sido elogiada, pois deverá regular redes sociais e dados de proteção ao crédito. O desafio, segundo especialistas, é fechar o texto o mais rápido possível, para que possa ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Liminar suspende devolução imediata de parcelas a desistente de consórcio

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminares para suspender os efeitos de três decisões proferidas por turmas recursais de Minas Gerais, Bahia e Goiás, a respeito do prazo para restituição das parcelas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo. Em exame preliminar dos três casos, o ministro considerou que o entendimento das turmas, determinando a devolução imediata das parcelas, aparentemente destoou da posição do STJ.

Piauí questiona posse de aprovada em concurso público sob alegação de acumulação de cargos

O estado do Piauí pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Tutela Antecipada (STA 512) de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) que determinou a imediata posse de  uma candidata aprovada em concurso público. A candidata teria sido aprovada para o cargo de professora da rede pública estadual em concurso público realizado em 2005, sendo nomeada no dia 8 de janeiro de 2010.

Setor bancário faz acordo para reduzir assédio moral

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional de Bancos (Fenaban) vão assinar nesta quarta-feira (26/1) acordo para reduzir os casos de assédios moral em instituições financeiras. A partir do termo, será criado um canal de comunicação entre sindicatos de bancários e bancos para que qualquer tipo de conflitos entre funcionários e chefes, inclusive os assédios, possam ter a solução acompanhada pelas entidades de classe.

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