Instalação de peças para GNV não exige engenheiro responsável
O Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC) perdeu batalha judicial que vinha travando para obrigar uma revendedora de autopeças que trabalha com sistema de gás natural veicular (GNV) a registrar-se na entidade e contratar responsável técnico formado em engenharia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que essas exigências não têm amparo legal.