Turma reconhece validade de acordo para compensação de jornada sem participação de sindicato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa.