TST confirma despedida imotivada de empregado de economia mista
Não existe impedimento legal para demissão de empregado de empresa de economia mista. Com esse entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração a um empregado do Banco do Nordeste do Brasil. A reintegração havia sido deferida pelo Tribunal Regional da 6ª Região (PE).