No dia 12 de julho próximo completará 10 anos a Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal. A criação dos JEFs, essencialmente destinados a prover solução célere para litígios com a União Federal ou suas autarquias e empresas públicas envolvendo interesses de pequeno valor pecuniário, provocou verdadeira revolução na Justiça Federal. Subitamente, aquele ramo do Judiciário usualmente visto como uma justiça das grandes causas, uma justiça das elites, ou uma justiça da lentidão, experimentou transformação radical que inequivocamente lhe granjeou status radicalmente distinto, qual seja, da justiça rápida, da justiça das massas, verdadeiro instrumento de inclusão social, até mesmo porque se revelaram os JEFs a ferramenta mais difundida na comunidade jurídica para a obtenção de benefícios previdenciários e benefícios assistenciais (da LOAS), tanto uns como outros, não raras vezes, substrato econômico único do qual devem tirar o sustento um sem número de famílias em situação de risco social.