Condenação a rapaz que se aproveitou de embriaguez da vítima para roubá-la
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta ao assaltante Márcio Antônio de Mattos, por crime de roubo qualificado, praticado em concurso de pessoa, na Comarca de Capinzal. Ele, que é reincidente em delitos contra o patrimônio, terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Conforme a denúncia, na madrugada de 23 de maio de 2003, o acusado e um comparsa abordaram Jair Bueno, enquanto este se dirigia ao hotel em que estava hospedado. Eles se aproveitaram do estado de embriaguez da vítima, para imobilizá-la, e subtrair sua carteira e mais a quantia de R$ 60,00. Em seguida, partiram em fuga. Inconformado com a decisão de 1º grau, o réu recorreu ao TJ, postulando absolvição por falta de provas. Alternativamente, pleiteou a minoração da pena ou ainda a fixação de regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. No entendimento do relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o depoimentos harmônicos de um vigia da região, que testemunhou toda a ação, aliado aos depoimentos contraditórios dos assaltantes, são suficientes para manter a sentença. “Vale mencionar que o álibi do apelante, no sentido de que, no horário do ilícito, encontrava-se dormindo em sua residência, não possui sustentáculo, uma vez que nenhuma das testemunhas arroladas pode confirmar a sua presença no recinto. Pelo contrário, o genitor de Márcio deixou bastante clara a dificuldade de saber quando e em que horários ele chegava em casa, pondo em xeque essa versão fática”, anotou o magistrado. A Câmara também negou provimento aos pleitos alternativos, em razão maus antecedentes do autor do crime. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.021611-9) |
Fonte: TJSC