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Projeto de lei com atualização de redação da CLT é protocolado na Câmara

O deputado João Dado (PDT/SP) deu entrada hoje (15), na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei nº 2322/2011, que atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho. O texto apresentado é basicamente resultado do trabalho da comissão temporária que se reuniu em maio deste ano, durante a chamada Semana do TST, para apresentar propostas de atualização da CLT.

Mantido arquivamento de recurso envolvendo pedido de impeachment

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quinta-feira (15), ao recurso de agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski de negar seguimento (arquivar) ao Mandado de Segurança (MS) 30672, proposto por um advogado contra decisão do presidente do Senado Federal que arquivou pedido de impeachment do ministro do STF Gilmar Mendes.

HC pede desclassificação de crime de homicídio em acidente de trânsito

A defesa de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito, em São Paulo, propôs Habeas Corpus (HC 110307), com pedido liminar, com o objetivo de que o crime imputado a ele de homicídio doloso (com a intenção) seja desclassificado para a modalidade culposa, ou seja, quando não houve a intenção de praticar o  crime. A relatoria do HC é do ministro Ayres Britto.

Reclamações do município de Uruguaiana (RS) contra sequestro de rendas públicas são improcedentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL) 5734 e 5730 – analisadas em conjunto em razão da identidade das causas de pedir –, nas quais o município de Uruguaiana (RS) contestava decisões da Justiça gaúcha, que determinou o sequestro de verbas públicas municipais no valor de R$ 557 mil para pagamento de precatório com vencimento em dezembro de 2006, que tem como titular a empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.

Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário pela Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Os descontos efetuados foram considerados indevidos porque as parcelas relativas a férias e o 13º salário não são englobadas na indenização autorizada pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT no caso de descumprimento do aviso, pela impossibilidade de integrá-las a esse período.

Privatização de cartórios na Bahia é um avanço

Os deputados baianos aprovaram, na noite da última terça-feira (30/8), o projeto de lei que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais em todo estado da Bahia. A decisão foi determinada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado. A previsão é que o projeto seja implementado em até 120 dias. A matéria estava emperrada na casa desde outubro de 2009. De fato, a peculiaridade da situação em que se encontram os cartórios extrajudiciais baianos chama a atenção. Hoje, apenas a Bahia ainda possui serviços notariais e de registros sob a gestão do Estado. Nos outros estados, são profissionais aprovados por meio de concurso público, que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.

Credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar títulos do Tesouro Nacional

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar o pagamento em títulos da dívida pública, de menor liquidez, em detrimento de dinheiro. A decisão considerou legítima a recusa de credor aos títulos do Tesouro Nacional oferecidos à penhora pelo Banco Santander, como garantia de uma dívida de R$ 180 mil.

Prisão preventiva de acusado por receptação de veiculo e falsificação de documento é questionada no STF

Habeas Corpus (HC 110350) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pede o relaxamento da prisão, em pedido liminar, de A.G.A.A., detido provisoriamente na Casa de Custódia de Maceió (AL), por determinação da 2ª Vara Criminal de Recife (PE). No mérito, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo, visto que o réu encontra-se preso há dois anos e meio, sem que a instrução criminal requerida pelo Ministério Público tenha sido encerrada. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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