Justiça nega inclusão de corréu como testemunha
A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP) negou o pedido para anular um processo, com base em um argumento de que um corréu não foi aceito como testemunha. O juiz substituto, Luiz Fellipe de Souza Marino, entendeu que o corréu figura como parte na ação, e tendo “interesse direto no desfecho do feito, não pode ser compromissado”.