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Negada liminar em MS que questiona cargo no TRT-4

O presidente do Supremo Tribunal |Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou três magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre – RS), no último dia 25.

TCE-RS determina que ex-prefeito pague R$ 1 milhão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul determinou que o prefeito de Cachoeirinha em 2007 e hoje deputado federal, José Luís Stédile, devolva R$ 1,07 milhão aos cofres do município. Segundo o TCE gaúcho, o valor se refere ao prejuízo suportado pela prefeitura depois que Stédile autorizou a realização de operações financeiras no Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores (Fumap). A decisão é da última quarta-feira (25/1). Cabe recurso.

JT não reconhece vínculo de emprego de estagiária com ANABB

Uma estagiária não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB). Seu pedido foi indeferido em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento mais recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que impediu a subida do recurso de revista para o TST.

Advogados querem discutir lugar do MP nas audiências

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) requereu ao Supremo Tribunal Federal a sua admissão como Amicus Curiae, ou “amigo da corte”, na Reclamação 12.011, proposta pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo. O juiz questiona liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que determinou: o promotor deve sentar “ombro a ombro” com o juiz durante audiências na Justiça Federal. Mazloum havia editado a Portaria 41/2010, que determinava que representante do MP e defesa se sentassem no mesmo plano, lado a lado.

Guarda municipal baleado em serviço receberá indenização de município

Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por dano moral a um guarda civil do município de São Caetano do Sul (SP) que teve a capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20cm ao ser baleado no ombro direito em serviço. Na avaliação da Turma, o risco inerente à função de guarda civil dispensa a existência ou não de culpa do empregador e justifica a sua responsabilidade objetiva.

Fraude em contrato de safra faz empresa agrícola pagar multa a guincheiro

Constitui fraude aos direitos trabalhistas o contrato de safra – por prazo determinado – que abrange não somente o período da safra, mas também a entressafra. Após ter realizado vários contratos nessas condições, a Foz do Mogi Agrícola S.A.,  empresa com atuação no interior paulista, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa rescisória de 40% sobre o FGTS a um guincheiro. A empregadora ainda tentou mudar a sentença por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do apelo.

Cabe ao STF julgar suspensão de decisão sobre alteração de dados populacionais de município

Por envolver cálculo do coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto na Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o pedido de suspensão de decisão sobre a alteração de dados populacionais de Arauá (SE). O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que determinou a remessa dos autos do pedido apresentado pelo município à corte constitucional.

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