Chegará o dia em que o Supremo Tribunal Federal terá de analisar se a Lei Ficha Limpa ofende ou não o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República). Opiniões favoráveis ou contras, o certo é que esse será mais um caso de grande contribuição analítica acerca da interpretação dos direitos fundamentais. Aí poderemos verificar, por puro empirismo, se o Tribunal usará o conceito de suporte fático amplo de direitos fundamentais, ou rumará pelos caminhos do chamado suporte fático restrito. A discussão é incipiente no Brasil, mas as diferenças são notáveis e levam a uma total reestruturação da concretização constitucional.