Cadeia em estado precário facilita fuga dos presos

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Cadeia em estado precário facilita fuga dos presos

A  casa de detenção de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), foi interditada parcialmente pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Tiago Souza Nogueira de Abreu. O juiz alegou que a precariedade das condições de segurança da prisão é o uma das causas de sucessivas fugas de presos. Alegou também que a cadeia não está em condições de assegurar a dignidade dos internos, mesmo que provisoriamente.

“Pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte’ antes mesmo de serem submetidos a julgamento, mormente quando tudo o que fora coletado, inclusive laudo técnico realizado, indica que o estabelecimento oferece risco à vida das pessoas que ali estão”, destacou o juiz.

O juiz explicou ainda que os incisos VII e VIII do artigo 66 da Lei de Execuções Penais prescrevem que compete ao juiz de execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, podendo interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei das Execuções Penais.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública contra o estado por conta das atuais condições físicas, estruturais e humanas da cadeia. A unidade prisional encontra-se em situação bastante precária e precisa de reformar a rede eletrica e hidráulica. Precisa também de pintura interna e uma cela apenas para idosos, além da construção de muro e de um espaço para projeto de ressocialização, tal como sala de aula e galpão para qualificação profissional.

De acordo com o juiz, as paredes são frágeis e não suportam grandes impactos, o madeiramento do telhado está podre e com telhas quebradas. Falta ainda construir muros no entorno da cadeia pública, visto que a unidade é cercada apenas por uma cerca de arame e, aos fundos, por vegetação.

A cadeia ainda está com superlotação: com capacidade para 39 detentos, ela abriga atualmente 83 presos. Por conta do estado precário do prédio, no dia 31 de maio, sete presos fugiram em plena luz do dia.

Antes de interditar o prédio, o juiz determinou que seja feita uma reforma na cadeia e na guarda externa, a readequação do quadro de superlotação, bem como a contratação de novos agentes prisionais e a regularização do pagamento das diárias dos servidores.

Fonte: TJ-MT

https://www.conjur.com.br/2011-jun-09/cadeia-estado-precario-facilita-fuga-presos-interditada

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