Delegado condenado por tortura e escuta ilegal alega prescrição
Os advogados do delegado de polícia R.L.C.J. buscam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da prescrição (punitiva e executória) em processo a que seu cliente respondeu perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (SP). R.L.C.J. foi condenado à pena de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de tortura e à pena de dois anos e quatro meses de prisão por escuta telefônica ilegal.