Possuidor não está isento de pagar pelo uso do imóvel enquanto exerce direito de retenção por benfeitorias
No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que isentou o comprador do pagamento de aluguéis pelo período em que exerceu o direito de retenção por benfeitorias. Ao STJ, o vendedor alegou que, sob pena de enriquecimento ilícito, o comprador deveria...
Continue reading