Condenado por tráfico poderá aguardar em liberdade trânsito em julgado da sentença
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na tarde de hoje (15) o pedido feito em favor de Marcos Roberto Cordeiro de Azevedo, no Habeas Corpus (HC) 106886, para que ele possa permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.