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Medida de proteção é principal avanço da lei

A Lei 11.340/06, mais conhecida com Lei Maria da Penha, completa cinco anos no próximo mês de agosto. Mas ganhou repercussão nesse 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Ultrapassada a questão da constitucionalidade da lei — muitos entendem que, pelo princípio da isonomia, ela não poderia ser aplicada para proteger apenas a mulher — vários pontos foram e ainda são discutidos no mundo jurídico.

Detentos do DF reformam Secretaria de Justiça

Desde a última semana, 20 detentos do Distrito Federal estão trabalhando na reforma da antiga Rodoferroviária de Brasília onde vai ser a nova sede da Secretaria de Justiça do Distrito Federal. A reforma acontece desde o ano passado e é resultado de um acordo entre a Sejus e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF, que são parceiras do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, voltado à reinserção social, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário.

Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões

Por não apresentar os documentos solicitados em audiência na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), e nem justificar a omissão, a Biociclo Instrumentos Científicos Ltda. foi condenada ao pagamento de diversas trabalhistas decorrentes de diferenças no cálculo das comissões a um ex-vendedor. A Justiça do Trabalho aplicou, ao caso, a pena de confissão ficta (presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial). O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo da Biociclo.

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Embora seu salário fosse composto por mais de 50% de diárias de viagens, um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab não conseguiu integrar essas diárias no salário e, com isso, receber na Justiça do Trabalho as diferenças salariais nos cálculos das suas verbas rescisórias. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (TRT-PR), no sentido de que, no caso, a verba tinha natureza indenizatória, e não salarial.

Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato

Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão da Turma, restabeleceu-se a sentença de origem.

Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego

 Mesmo com mais de 30 dias de faltas seguidas ao serviço, um ex-gerente da Caixa Econômica Federal – CEF conseguiu na Justiça do Trabalho não ser punido com demissão por justa causa devida a abandono de emprego. No último julgamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Caixa e manteve as decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis ao ex-empregado.

Município de Pelotas é condenado por contratar estagiário menor de 16 anos

É proibido contratar menor de 16 anos para trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. É o que estabelece o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e foi o fundamento pelo qual a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, manteve decisão que condenou a Prefeitura de Pelotas (RS) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, pela contratação irregular de estagiários menores.

Trabalhadora atingida por empilhadeira descontrolada receberá indenização

Pelos danos causados a uma empregada que teve a perna esquerda prensada contra a parede por uma máquina empilhadeira que se movimentou sozinha, a HB Couros Ltda. foi condenada a pagar indenizações de R$ 109 mil logo na primeira instância. A empresa vem tentando reformar a sentença com sucessivos recursos, sem sucesso. Na última tentativa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, as alegações da HB de que a decisão teria violado artigos da Constituição e da CLT.

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