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Empresários querem regulamentar aviso prévio

As confederações empresariais solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, abstendo-se de fazer a regulamentação. A proposta foi feita em documento de 13 páginas subscrito pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira, (17.08).

1ª turma mantém investigação de desembargador aposentado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde de hoje (23) o curso de inquérito, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto a um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT). As investigações apuram um suposto esquema de manipulação de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso. A defesa alegava, no Habeas Corpus (HC 106279), a incompetência do STJ para conduzir as investigações com relação ao desembargador, pelo fato de ele ser aposentado e, como tal, não possui foro privilegiado por prerrogativa de função.

Cepisa tem que reintegrar advogado demitido sem motivação

As sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa. Porém, se há norma regulamentar interna da empresa limitando a dispensa sem justa causa, tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego, tornando nulo o ato demissional contrário à norma. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Companhia Energética do Piauí – Cepisa.

Supremo pode definir o conceito de encomenda

Dois anos depois de ter decidido que os Correios têm o monopólio de entrega de cartas e correspondências, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a se debruçar sobre o tema nesta quarta-feira (24/8). Está na pauta do plenário do tribunal um recurso em que a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) pede que os ministros definam o conceito de encomenda, cuja entrega ficou fora do campo delineado pelo monopólio dos Correios. Ou seja, pode ser feita por empresas privadas.

Mantida anulação de venda de imóvel realizada dias antes da falência de empresa paulista

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista que anulou a venda de imóvel realizada dias antes da falência da empresa que detinha o direito de comprá-lo. A transação, registrada em 1998 por R$ 5,5 milhões, teria sido apenas simulada, com o objetivo de prejudicar os credores da falida.

Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral

Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.

Boa-fé protege o consumidor inadimplente, decide STJ

A Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.

Funcionária que transportava valores sem treinamento será indenizada pelo Bradesco

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”.

Justiça garante transferência de bolsista do Prouni

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de Psicologia para o de Nutrição. Para a desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”.

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