Eletricitário integrará à aposentadoria parcelas deferidas em ação anterior
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de um eletricitário da Copel Distribuição S/A e deferiu a integração, à sua aposentadoria, de parcelas, deferidas em processo anterior. O fundamento foi o de que ele não requereu complementação jamais recebida, mas diferenças de um benefício que já vinha sendo pago efetivamente, incidindo, no caso a Súmula nº 327 do TST.