Banco deve indenizar por assalto em estacionamento

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Banco deve indenizar por assalto em estacionamento

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Bradesco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência. O entendimento do desembargador Cesar Mecchi Morales foi de que nestes casos “cabe a aplicação da “teoria do risco da atividade, pois oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta, implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes, seja a física ou a econômica.”

O funcionário da empresa parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, um assaltante levou a quantia de R$ 13,7 mil, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2,7 mil de valor que já possuía antes.

O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJ-SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.

“Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa”, concluiu Morales em sua decisão

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.

Fonte: TJ-SP

https://www.conjur.com.br/2012-fev-20/banco-indenizar-cliente-assaltado-estacionamento-conveniado

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