1ª Turma confirma continuidade de ação penal contra policial acusado de tortura no RJ
“Não existe em nosso ordenamento jurídico processual qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito”. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 104356) para o policial civil A.R.J., acusado de tortura e abuso de autoridade. Como o Ministério Público fluminense (MP-RJ) não incluiu o policial na primeira denúncia que apresentou, a defesa entende que teria havido o que ela chama de arquivamento implícito do inquérito com relação a seu cliente.