Plenário reconhece validade constitucional de dispositivos do decreto de implantação da TV Digital
Por maioria dos votos (7×1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada pelo PSOL contra os artigos 7º a 10, do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD). Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a constitucionalidade dos dispositivos questionados.