Ministro arquiva HC de denunciado por homicídio triplamente qualificado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 111285) impetrado em favor de G.M.S.S. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal), em razão de supostamente ter atirado contra traficante que cobrava dele dívida relativa a compra de entorpecente. Com o tiro, o traficante foi morto.