Reconhecida repercussão geral de recursos que questionam normas antidumping
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral nos processos judiciais que questionam a incidência de normas governamentais de combate ao dumping (exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta) sobre operações de importação celebradas antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79. Nessas ações, importadores invocam o benefício da irretroatividade. A resolução da Câmara de Comércio Exterior teve sua vigência iniciada na data de sua publicação, ou seja, 19/12/2008.