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CNJ altera resolução que trata do divórcio

A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a separação e o divórcio consensual por via administrativa, mudou. O órgão decidiu retirar o artigo 53, que tratava do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto, conferindo nova redação ao artigo 52. O pedido de alteração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam).

Google Brasil deve revelar dados de usuário do Orkut

A Justiça de Brasília determinou que a empresa Google Brasil Internet informe os dados de um usuário do Orkut que fez falso perfil de outra usuária, para denegrir a sua imagem na internet. Com base em decisão semelhante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a juíza substituta Iracema Canabrava Rodrigues Botelho considerou que a empresa não estava impedida de fornecer os dados solicitados e determinou ainda o pagamento das custas processuais pela Google. Cabe recurso.

Anamages pede inconstitucionalidade de lei que dispõe sobre promoção de magistrados

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura do estado de Santa Catarina. A associação pede que seja declarado inconstitucional o artigo que dispõe sobre a promoção dos magistrados.  Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, dispensou a análise de liminar no caso, para que seja julgado diretamente o mérito da ação, conforme previsto na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

Empresa de transporte público é condenada a pagar hora extra

Por não obedecer às regras do item II da Orientação Jurisprudencial n° 342, que autoriza a redução do intervalo para repouso e alimentação aos trabalhadores em transporte público, a Segunda Turma do Tribunal Superior declarou inválida norma coletiva que suprimiu o direito ao intervalo dos trabalhadores da Jaguar Transportes Urbanos Ltda. A Turma restabeleceu sentença que condenou a empresa a pagar, como extras, uma hora diária de intervalo não concedido a um empregado.

Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada

A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias.

Mantida condenação a empresa privada que repassava prejuízo para estatal

A Soalgo (Sociedade de Armazéns Gerais), de Goiás, terá de ressarcir a União por perdas de mercadorias que foram assumidas ilegalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Uma resolução da própria Conab, de 1992, admitia que a empresa pública arcasse com os prejuízos decorrentes da perda de umidade dos grãos depositados nos armazéns, mesmo que não houvesse comprovação técnica da quebra.

Proibido o aumento na retenção de INSS em junho

De nada adiantou a iniciativa da Receita Federal de corrigir o início da vigência da nova base de cálculo para a contribuição previdenciária descontada dos salários. A Portaria 408/2010, publicada em junho pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, ao tentar regularizar o início da nova exigência, caiu no mesmo erro da norma anterior: instituiu uma cobrança sem respeitar o prazo nonagesimal para a criação de contribuições. Foi o que entendeu uma juíza federal em São Paulo ao conceder liminar suspendendo os novos descontos.

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente hoje (15) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

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