Representante comercial da Nike não comprova vínculo de emprego
Um representante comercial da Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. não conseguiu comprovar o vínculo de emprego com a empresa. Ele alegou ter assinado com a Nike um contrato fraudulento, mas não conseguiu provar a alegação. Assim, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).