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TJ-RJ escolhe três listas para vaga do quinto

O impasse entre a OAB do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado, em torno da vaga do quinto constitucional, não durou nem dois meses. Nesta segunda-feira (28/3), os desembargadores formaram não apenas a que ficou pendente em janeiro deste ano, como escolheram os nomes para as outras duas listas, que, na época, nem chegou a ser colocada em votação. As listas serão encaminhadas ao governador Sérgio Cabral.

TRT-MA abre concurso para cargo de juiz substituto

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão autorizou a realização de concurso público para o cargo de juiz do trabalho substituto da 16ª Região. O concurso será para preenchimento de dois cargos vagos, bem como para formação de cadastro de reserva de cargos que vierem a vagar ou que venham ser criados durante a validade do concurso. A Resolução Administrativa 68/2011 foi aprovada na sessão extraordinária do dia 17 de março.

Empresa deve lucros cessantes a fotógrafo

No caso dos profissionais autônomos, uma vez comprovadas a contínua atividade e a incapacidade absoluta pelo período de convalescença, os lucros cessantes devem ser reconhecidos com base nos valores que a vítima, em média, costuma receber. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou parcialmente recurso de um fotógrafo contra uma seguradora e uma empresa de táxi aéreo.

Estado não responde por dívidas de associação

O Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco, no Rio Grande do Sul, é o único responsável pelos débitos trabalhistas devido a uma ex-empregada do colégio. Essa é a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

Dirigente sindical não terá estabilidade indenizada após extinção da empresa

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um dirigente sindical demitido da Empresa Interagrícola S.A. (EISA), extinta durante a vigência de seu mandato. Ele pretendia receber indenização correspondente ao período de estabilidade garantido pela Constituição Federal (artigo 8º, inciso VIII), do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O órgão colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que aplicou ao caso a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial, não há razão para ser mantida a estabilidade.

Não há limite territorial para ação de cartórios

A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida mesmo nos casos em que o Cartório de Títulos e Documentos — por meio do qual foi feita a comunicação — não seja o de onde reside a pessoa devedora. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22/3).

Município-interventor é absolvido de débitos trabalhistas de Santa Casa

Quando atua como interventor no funcionamento do sistema de saúde local, o município não pode ser responsabilizado subsidiariamente por créditos salariais devidos pela entidade hospitalar aos trabalhadores. Por esse motivo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município paulista de São Roque de responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque a ex-empregada.

Banespa: benefícios de acordo prevalecem sobre convenção coletiva

Em negociação coletiva, deve prevalecer o instrumento que for mais benéfico ao trabalhador. A posição foi manifestada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, ao examinar, na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região, em ação contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa.

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