Levar pessoas de forma ilegal para os EUA não é crime

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Levar pessoas de forma ilegal para os EUA não é crime

Não é possível tipificar o crime de estelionato se as supostas vítimas têm conhecimento da ilegalidade do ato praticado. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Criminal, que manteve a absolvição de três réus acusados de integrar quadrilha especializada em enviar pessoas para os Estados Unidos pela fronteira com o México.

De acordo com o desembargador Sérgio Coelho, relator do processo, não há que se falar em estelionato se as vítimas incorreram em erro e tinham plena ciência dos riscos do ingresso ilegal em solo americano e da prática de suborno no México.

“Ainda que os acusados tenham prometido ingresso e permanência certos, a ciência da ilegalidade retira qualquer possibilidade das vítimas alegarem que não lhes foi contada as reais circunstâncias da travessia”, destacou o relator. Ele afirmou ainda que organizar viagens para o México, hospedagem em hotéis, condução até o aeroporto e compra de passagens aéreas não configura crime. “Portanto, a conduta atribuída aos apelados, conquanto socialmente reprovável, carece de tipicidade, sendo penalmente irrelevante.” Os desembargadores Souza Nery e Roberto Midolla acompanharam o voto do relator.

O caso

Segundo denúncia do Ministério Público, os réus se associaram para viabilizar a entrada de brasileiros nos Estados Unidos de forma ilegal e clandestina, mediante o pagamente de dinheiro, o que, de acordo com o MP, configura crimes de estelionato e formação de quadrilha. Em primeira instância, os três foram absolvidos. O Ministério Público apelou da decisão alegando que as vítimas foram ludibriadas. Porém, o TJ-SP manteve a absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-29/acusados-enviar-brasileiros-eua-forma-ilegal-sao-absolvidos

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