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Responsáveis por indústria são condenados no RS

A Justiça do Município de Portão, na Grande Porto Alegre, condenou os responsáveis por uma indústria que poluíram a água e o solo da região. A indústria recebe resíduos líquidos e sólidos principalmente de curtumes da região do Vale dos Sinos. A denúncia de poluição foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual  e acatada pela Justiça. Cabe recurso da sentença.

Mulher prova que não tem vínculo com empresa

Uma auxiliar de serviços gerais recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para fazer um pedido inusitado. Ao contrário das habituais reclamações trabalhistas em que o empregado tenta comprovar a existência do vínculo de emprego, ela afirmou nunca ter trabalhado para empresa que dizia ser sua empregadora. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que, neste caso, não existia vínculo de emprego. E, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 2.090.

Estado não pode cobrar contribuição para a saúde

O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, reafirmou entendimento quanto à inconstitucionalidade de contribuição previdenciária instituída sobre proventos e pensões de servidores públicos com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no intervalo das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral do recurso, mas negaram seu seguimento, por entender que é pacífica a jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da cobrança.

Mantida condenação de norte-americano por atentado violento ao pudor contra criança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um norte-americano condenado a oito anos de prisão em regime fechado por atentado violento ao pudor contra uma criança e corrupção ativa de policiais. A defesa pediu a anulação do processo e a absolvição, porque não teria sido feito exame de corpo de delito – determinação do artigo 158 do Código de Processo Penal, para crimes que deixam vestígios –, nem haveria prova da corrupção ativa.

Wal Mart é condenado a reintegrar empregado com esquizofrenia

A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.

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