Advogado acusado de tráfico internacional obtém prisão domiciliar
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, em Reclamação (Rcl 11515) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou a remoção do advogado M.R.M. para sala de Estado-Maior ou, na ausência desta, para prisão domiciliar. A cautelar assegura ao advogado, denunciado pelo Ministério Público Federal, sob a acusação de fazer parte de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, o recolhimento a prisão domiciliar, diante da inexistência de sala de estado maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo, até o julgamento final da reclamação “e desde que ainda não transitada em julgado eventual condenação penal”.