Discriminação via internet configura crime de racismo
Incitar a prática de discriminação racial e etnológica conscientemente na internet não deve ser tipificado como injúria preconceituosa, mas sim como racismo. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação contra R.M.R., que se autodenominava “Satan”, e A.N.M., que adotava a alcunha de “chefia”, pela prática de racismo via internet.