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Direitos ficam de lado em nome do combate ao crime

Em recente noticiário, mostrou-se a cara da corrupção. Durante dois meses um repórter do Fantástico trabalhou infiltrado em uma repartição pública. Obteve-se um retrato fiel dos ilícitos que há muito permeiam as atividades estatais. O jogo de cartas marcadas em licitações e as fórmulas empregadas para superfaturar preços foram escancarados. Mas, qual o valor probatório de tudo isso? Os modelos tradicionais de produção de provas estariam obsoletos?

PSD não deve receber mais dinheiro de fundo partidário

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o PSD não tem o direito de receber recursos financeiros do fundo partidário de forma proporcional aos votos que seus atuais integrantes tiveram nas eleições de 2010. De acordo com Gurgel, na distribuição dos recursos, os votos de políticos que hoje formam o PSD devem ser computados para seus antigos partidos, dos quais faziam parte nas eleições passadas, quando foram eleitos.

Pouca verba gera atraso em varas de infância em SP

Dez reais. Este foi o valor que o governo do estado de São Paulo destinou às Varas da Infância e Juventude, em 2011. Para o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Malheiros, esse é o motivo das críticas feitas pelo Conselho Nacional de Justiça em relatório divulgado nesta segunda-feira (9/4) sobre o sistema de medidas socioeducativas de internação de menores no estado.

Servidores aposentados questionam redução de vencimentos em razão de teto remuneratório

A Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal (Assisefe) impetrou Mandado de Segurança (MS 31257), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de 17 servidores aposentados que contestam atos normativos do Senado Federal e de seu presidente, senador José Sarney (PMDB-AP), que determinam descontos mensais na folha de pagamento de inativos para adequar os seus vencimentos ao teto remuneratório.

Médico contratado sem concurso não receberá indenização por dano material

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação do autor em concurso público não gera direito à indenização por danos materiais. Com tal entendimento, a Turma negou provimento a recurso de um ex-empregado da Prefeitura Municipal de Itabirito (MG) que pretendia ser indenizado por direitos trabalhistas supostamente sonegados.

Dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, interposto pela Google Brasil Internet S.A. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Segunda Seção julgará repetitivo sobre intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.

Proporcionalidade de aviso prévio ainda é dúvida

Há seis meses juízes do Trabalho e advogados tentam encontrar soluções para calcular, pedir e negociar o chamado aviso prévio proporcional. A Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Constituição Federal, acrescentou apenas uma linha à Consolidação das Leis do Trabalho, mas é responsável por centenas de páginas de artigos que tentam sugerir uma interpretação adequada.

Prefeito acusado de desviar verbas públicas volta à prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do prefeito do município de Vitória do Xingu (PA) e determinou seu retorno à prisão preventiva. Liberalino Ribeiro de Almeida Neto havia sido afastado do cargo e preso, com mais oito acusados, por ter supostamente praticado os crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, além de fraude em licitações públicas, prevista na Lei 8.666/93.

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