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Suplente de vereador não consegue liminar para afastar o titular condenado por sonegação

Não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu petição inicial, em que suplente de vereador de Tramandaí/RS, Paulo Afonso da Rosa Correa Junior, questiona decisão que reconduziu o titular, Luiz Paulo do Amaral Cardoso, ao cargo.

Município de SP pede suspensão de ordens de sequestro para pagamento de precatórios

O Município de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais um pedido de Suspensão de Segurança (SS 4560) contra nove decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concederam ordens de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. O município alega que as ordens apresentam “risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública”.

Ex-chefe da Polícia Civil do RJ pede acesso a suposta investigação

O ex-chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Hallak ajuizou, nesta segunda-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (Rcl) 13182, em que pede a concessão de liminar para que seja determinado à Secretaria de Segurança Pública (SSP-RJ) daquele estado a permissão imediata de acesso de seu advogado ao conteúdo de suposto  procedimento investigatório em curso contra ele naquela unidade administrativa. No mérito, pede a procedência da reclamação, determinando-se a apresentação do conteúdo do procedimento investigatório ao advogado defensor de Hallak.

Governo pede providências no caso de abuso sexual no Big Brother Brasil

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, encaminhou nesta segunda-feira (16/1) ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedindo “providências” contra o suposto abuso sexual no programa Big Brother Brasil (BBB 12). Em nota, a Secretaria afirma que o ofício foi elaborado “com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à ouvidoria da secretaria, pedindo providências”, como noticiou o site Último Segundo.

OAB-MS reclama de demora na entrega de presos

A OAB de Mato Grosso do Sul entrou, nesta segunda-feira (16/1), com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. De acordo com a seccional, a ação foi proposta depois de receber várias denúncias e de ser procurada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol) com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas antes de serem encaminhados à uma delegacia da Polícia Civil.

Operação Cracolândia altera atuação do TJ-SP

A Operação Cracolândia, deflagrada pelo governo de São Paulo na região conhecida por ter a maior concentração de usuários de drogas no estado, provocará mudanças nos planos de atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude, o desembargador Antonio Carlos Malheiros explica que a dispersão de crianças e adolescentes, usuárias de drogas, pelos arredores da Cracolândia dificulta o projeto que o Tribunal vai desenvolver no local.

Baianos tiveram o melhor desempenho na OAB

A Bahia foi o estado que teve o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Pouco mais de 30% dos estudantes e bacharéis em Direito baianos que se submeteram ao teste para se tornarem advogados obtiveram êxito. A média nacional de aprovação foi de 24,5%. Os dados estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16/1) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Santa Cruz se isenta de pagar cláusula penal a jogador dispensado

O Santa Cruz Futebol Clube, do Recife (PE), não precisará pagar ao jogador Creedence Clearwater Couto, dispensado de seu elenco, o valor de R$ 2 milhões referentes à cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé). O entendimento foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer, por unanimidade, do recurso do jogador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) pelo não pagamento da cláusula penal.

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