Justiça especializada não pode reapreciar fato julgado pela Justiça comum
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava na Justiça Militar contra um policial, por supostamente ter ferido o pé de um jovem numa operação para capturar um assaltante. A Sexta Turma concedeu habeas corpus porque a Justiça comum já havia se manifestado favoravelmente ao militar na análise do mesmo caso. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.