Quase homônimo, indiciado em inquérito por equívoco não será indenizado
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Araranguá, que negou pedido de indenização de Júlio César Claudino da Silva, ajuizado contra o Estado Santa Catarina, pelos danos morais e materiais sofridos ao ser indiciado indevidamente em inquérito policial. O erro no inquérito, que apurava os crimes de falsa identidade e falso testemunho, era justamente relativo ao nome da pessoa que teria cometido os ilícitos.