Notícias

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias (Page 642)

Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.

Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pela prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal 4.875/08, aprovada pela Câmara de Vereadores, que disciplinou o armazenamento e o destino final do óleo vegetal utilizado por restaurantes, bares e similares naquela cidade.

Despejo por falta de pagamento dispensa prestação de caução para execução provisória da sentença

Não é necessário o oferecimento de caução para que se execute provisoriamente sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de encargos relativos à locação do imóvel. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pelas Lojas Renner S/A.

Justiça Federal inaugura centro de solução de conflitos

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul inaugura nesta terça-feira (3/5), às 11h, em Novo Hamburgo, e às 17h, em Caxias do Sul, os primeiros Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). As cerimônias contarão com a presença do desembargador Vilson Darós, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; do desembargador Álvaro Junqueira, coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal; e dos juízes federais Marcelo De Nardi, diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, e Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Sistcon no Rio Grande do Sul.

Suprimir recursos e garantias não resolve morosidade

Há um rançoso mantra judiciário, nascido no núcleo mais burocrático da magistratura, especialmente naquele da cúpula dos tribunais superiores, que martela se hospedarem nos recursos manejados pelas partes todos os males da Justiça brasileira. Carrega-lhe toda responsabilidade pela morosidade do Poder Judiciário e encara o sagrado direito de revisão dos julgamentos em segundo grau como mero instrumento de que se servem as partes (e aí se esquecem de incluir o Estado, disparado o maior cliente dos Pretórios) para procrastinarem o julgamento final da demanda. Credita também às apelações dos cidadãos que, cônscios da falibilidade humana, não se conformam com julgamento único, de um só homem (ou mulher), em grau inferior e por isso recorrem pleiteando a reapreciação do caso, a tão decantada impunidade nacional. Apregoa que os juízes brasileiros, especialmente os da primeira instância, que se acham no estágio inicial da carreira, deveriam ser mais prestigiados, pois, afinal, teriam preparo suficiente para promover Justiça, e suas decisões só excepcionalmente deveriam se submeter à revisão dos tribunais. Concepção, sem dúvida, autoritária.

Sindicância contra desembargador é arquivada

A Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente sindicância contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Orlando Perri, acusado de enriquecimento ilícito. A denúncia foi feita por um grupo de desembargadores aposentados compulsoriamente depois que auditoria coordenada por Perri constatou favorecimento deles para ajudar a Maçonaria. As informações são do jornal O Diário de Cuiabá.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.